| Captação de Recursos - Fontes Nacionais de Financiamento - Parte 6 |
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Entidade Financiadora: EMBAIXADA DO JAPÃO Endereço: SES - Quadra 811 - Av. das Nações - Lote 39 Cep: 70425-900 Cidade / Estado: BrasÃlia-DF Tel: (61) 242 6866 Fax: (61) 242-0738 Site: www.japao.org.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Ãreas Prioritárias para Financiamento: Projetos de ONGs que objetivem atenção especial nas áreas de cuidados de saúde básica, educação básica, alÃvio da pobreza, bem-estar público e meio ambiente. O governo japonês oferece um programa de assistência econômica para projetos de desenvolvimento concebidos para atender à s diversas necessidades dos paÃses pobres. Conhecido como Assistência a Projetos Comunitários – APC, esse programa oferece apoio a projetos por vários organismos, como organizações não-governamentais, hospitais, estabelecimentos de ensino básico, institutos de pesquisa e outras organizações sem fins lucrativos. Qualquer projeto pode ser financiado pela APC, dando-se preferência à s seguintes áreas: - cuidados de saúde básica.- Educação básica. - AlÃvio da pobreza. - Bem-estar público. - Meio ambiente. As áreas de prioridade podem ser determinadas pela missão diplomática ou consular japonesa (embaixada ou consulado geral) em cada PaÃs. A quantia máxima de assistência concedida por projeto é, geralmente, de 10 milhões de ienes japoneses ou, em casos excepcionais, de 20 milhões de ienes. Os solicitantes devem ter em conta que os seguintes itens orçamentários não podem ser financiados: salários, combustÃvel, despesas de viagem, diárias e outros custos administrativos e operacionais da organização. A organização que desejar receber os fundos do programa APC deve encaminhar a solicitação à missão diplomática ou consular japonesa da região onde será feita a implantação do projeto. Ao formulário de solicitação (fornecido pela representação diplomática ou acessÃvel por meio de download pela internet) deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto, um mapa mostrando sua localização, um estudo de viabilidade e, se disponÃvel, um folheto e uma cópia do estatuto da organização. Essencial também é o fornecimento de dados para contato, uma vez que podem ser solicitadas informações adicionais. Tendo recebido a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática ou consular adota os seguintes procedimentos: - Exame do projeto – ao receber a solicitação, os funcionário da missão diplomática ou consular examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo, impacto socioeconômico e custo. Com base nesses pontos, são selecionados os projetos mais apropriados para a assistência. - Visita ao local do projeto – os funcionários da missão diplomática ou consular encarregados da APC visitarão o local do projeto selecionado a fim de decidir sobre a concessão da assistência. Ao formular a solicitação, a organização deve ter em conta o seguinte: - na seleção para o financiamento dos projetos, o governo do Japão irá priorizar seu impacto e sustentabilidade. Em princÃpio, deve-se convencer a missão diplomática de que a organização é capaz de gerir, com segurança, os projetos de desenvolvimento. Uma descrição detalhadas das realizações anteriores da organização pode ser importante no momento da avaliação do projeto. - O governo japonês não pode proporcionar fundos para salários e outras despesas operacionais periódicas. Em vista disso, a realização do projeto deve ser financiada pela própria organização, independentemente. - A fim de permitir ao governo japonês a verificação do valor de cada item do orçamento, devem-se apresentar três cotações de três fornecedores diferentes. Em determinadas circunstâncias, como em situações de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um número limitado de fornecedores, a missão diplomática ou consular pode diminuir o número de cotações exigidas. Os projetos podem ser apresentados ao longo do ano, independentemente da data de inÃcio do projeto, os fundos de assistência são entregues antes de 31 de março (fim do ano fiscal japonês, que tem inÃcio em abril).Os formulários de solicitação pode ser obtidos no site www.japao.org.br/portugues/index.htm Entidade Financiadora: EMBAIXADA DO REINO UNIDO Endereço: SES - Quadra 801 - Conjunto K - Lote 8 Cep: 70408-900 Cidade / Estado: BrasÃlia-DF Tel: (61) 225 2710 Fax: (61) 225 1777 Site: www.reinounido.org.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Ãreas Prioritárias para Financiamento: Projetos de ONGs nas áreas de direitos humanos - crianças de ruas, saúde comunitária, planejamento familiar, desenvolvimento sustentável; questões indÃgenas. O Small Grants Scheme (Programa de Pequenas Doações) – SGS, da Embaixada britânica é destinado a projetos que promovam o desenvolvimento e o bem-estar social das camadas mais necessitadas da população. O Programa considera áreas prioritárias para projetos: direitos humanos, principalmente relacionados a crianças de rua; saúde comunitária e planejamento familiar; desenvolvimento sustentável; e questões indÃgenas. No entanto, qualquer projeto que tenha valor social ou que promova o desenvolvimento poderá ser considerado. O Programa SGS não deverá ser utilizado para projetos que promovam o bem-estar social somente a curto prazo. Os projetos deverão apresentar meios para auto-sustento. A entidade que se propõe a administrar o projeto deverá ser preferivelmente de ordem filantrópica. Para solicitar o apoio da embaixada, o solicitante deve apresentar um projeto bem estruturado (existe um formulário para requisição e um documento com orientação para seu preenchimento), fornecendo as seguintes informações: - apresentação de entidade: deve-se incluir, se possÃvel, uma breve explanação sobre a entidade e o tipo de trabalho com o qual está envolvida (e, se for o caso, relacionar projetos ou atividades de assistência social que estejam em andamento ou que tenham sido finalizados), relacionar os principais membros constituintes e anexar qualquer documentação existente.Especificações do projeto – fornecer as razões que determinam a necessidade da implantação do projeto, definindo os problemas existentes. Devem-se esclarecer os objetivos do projeto e como se pretende alcançá-los, assim como os métodos a serem empregados, indicando o tempo de execução.Requisição – relacionar o material e/ou equipamento necessário e fornecer custo total do projeto e discriminação dos custos individuais. Devem-se anexar três orçamentos de fornecedores para quaisquer materiais ou equipamentos solicitados. A entidade que apresenta o projeto deverá demonstrar capacidade para administrá-lo de forma eficiente. É desejável também que a comunidade local tenha um envolvimento máximo no projeto. As verbas concedidas para cada projeto estão limitadas a 20 mil libras esterlinas por ano, ou seja, aproximadamente 30 mil dólares. Projetos são normalmente apoiados durante um ano e somente em casos excepcionais o apoio poderá ser concedido por um segundo ano. Itens individuais e especÃficos, em vez de projetos completos (como, por exemplo, equipamentos) podem ser requisitados como doações. O objetivo dessas doações é auxiliar entidades filantrópicas de assistência social a adquirir equipamentos e bens duráveis para uso comunitário. O Programa não financia bens de consumo, como, por exemplo, medicamentos, alimentos e combustÃvel, ou ainda salários, nem aquisição de veÃculos, a não ser em circunstâncias excepcionais. PerÃodo para apresentação dos projetos: inÃcio do ano ou no ano para o ano seguinte (o ano fiscal britânico começa em abril e vai até março do ano-calendário seguinte. << Anterior Próximo >> Página 6 de 20
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