| Captação de Recursos - Fontes Nacionais de Financiamento - Parte 4 |
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Entidade Financiadora: EMBAIXADA DA ALEMANHA - Divisão de Cooperação Técnica e Financeira Endereço: SES - Av. das Nações - Lote 25 - Quadra 807 Cep: 70415-900 Cidade / Estado: Brasília-DF Tel: (61) 443 7330 Fax: (61) 443 7508 Site: www.embaixada-alemanha.org.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Áreas Prioritárias para Financiamento: O Governo da Alemanha concede, no âmbito da cooperação técnica e financeira, apoio financeiro a projetos de pequeno porte, assim entendidos os projetos das áreas social, de saúde, educação e agropecuária que: - Beneficiam a população mais carente; - Podem ser concluídos em, no máximo, seis meses; - Não requerem continuação, prolongamento ou mudanças no decorrer de sua execução; - Requerem recursos financeiros modestos; - Representam um impulso à capacidade da comunidade progredir com esforços próprios; - As solicitações podem ser apresentadas por qualquer pessoa ou entidade que trabalhe, sem fins lucrativos e sem interesses particulares ou políticos, em prol do crescimento socioeconômico da população carente. A entidade proponente deve apresentar: - Requerimento dirigido ao Departamento de Cooperação Técnica da Embaixada; - Breve descrição da instituição solicitante, acompanhada de cópias do registro como instituição sem fins lucrativos e da ata de fundação; - Breve descrição do projeto, contendo justificativa do apoio solicitado, clientela beneficiada, objetivo do projeto, resultados esperados e contribuição própria da entidade para o projeto; - Orçamento em papel timbrado da casa comercial ou empresa, com a declaração do solicitante atestando serem aqueles os melhores preços encontrados; Após a análise da documentação, um representante da missão diplomática alemã visita o projeto, para fins de aprovação. Satisfeitos os requisitos para a aceitação do projeto, será providenciada a tradução dos documentos, que serão então remetidos ao Ministério das Relações Exteriores da Alemanha, que fará a seleção. Os projetos devem prever contribuição própria da entidade solicitante, estando excluídas as solicitações de caráter caritativo e as de doações de alimentos ou dinheiro e as de pagamentos de salários ou semelhantes. São admitidas as solicitações para o financiamento de materiais, equipamentos ou instrumentos necessários à realização do projeto, os quais não possam ser financiados por entidades locais. Os projetos devem ser apresentados no início do ano ou no ano para o ano seguinte (o ano fiscal alemão começa em abril e vai até março do ano-calendário seguinte) Entidade Financiadora: EMBAIXADA DA AUSTRÁLIA - Departamento Assistente de Pesquisa - DAP Endereço: SHIS - Quadra 09 - Conjunto 16 - Casa 01 Cep: 70469-900 Cidade / Estado: Brasília-DF Tel: (61) 248 5569 Fax: (61) 248 1066 Site: www.embaixada-australia.org.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Áreas Prioritárias para Financiamento: A Embaixada da Austrália mantém o Programa de Assistência Direta – DAP, que financia projetos de cunho eminentemente social, administrado por entidades não-governamentais e objetivando o desenvolvimento direto da comunidade. O Programa está direcionado a pequenas iniciativas locais, tais como: - desenvolvimento comunitário – compra ou contratação de materiais ou equipamentos que ajudem a criar empregos. - Infra-estrutura de produção – reforma ou melhoria de instalações ligadas ao projeto. - Melhoria da produção: compra de insumos (sementes, gado reprodutor, etc) que melhorem a qualidade da produção.- Treinamento de Pessoal. A entidade solicitante deve encaminhar pedidos de assistência financeira contendo as seguintes informações: - nome oficial da organização, nome da pessoa responsável, endereço completo, endereço postal (se diferente), telefone para contato (imprescindível). - Descrição da organização (histórico, atividades desenvolvidas, área de atuação, situação socioeconômica da comunidade, atual fonte de sustento). - Nome e descrição do projeto. - Custo total do projeto.- Valor solicitado à Embaixada da Austrália, descrição da parte financiada pela Embaixada e orçamentos. - Identificação das demais fontes de financiamento (quando houver). - Descrição do segmento específico da comunidade a ser beneficiada pela contribuição australiana. - Cópias do estatuto social, publicação no Diário Oficial da União e CNPJ. - Notícias de jornal ou outros meios de divulgação relativas à entidade (desejável). Não existe um formulário padrão para a solicitação, que deverá conter informações sobre as melhorias a serem realizadas com os recursos, sobre a natureza assistencial e promotora do desenvolvimento do projeto e sobre a ligação entre o projeto e a comunidade. A ajuda é dada preferencialmente a entidades já estabelecidas e que possam documentar uma história de atividade social na localidade. Pedidos de doações de caráter exclusivamente caridoso não são considerados, nem são financiadas atividades paralelas ou não diretamente assistenciais (aplicações financeiras, compra de produtos para revenda, pagamento de dívidas ou salários). A apresentação de projetos pode ser feita em qualquer época do ano (o ano fiscal australiano tem início em julho e segue até junho do ano-calendário seguinte). << Anterior Próximo >> Página 4 de 20
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