| Captação de Recursos - Fontes Nacionais de Financiamento - Parte 14 |
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Entidade Financiadora: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco D Cep: 70043-900 Cidade / Estado: Brasília-DF Tel: (61) 218 2828 Fax: (61) 225 9046 Site: www.agricultura.gov.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Áreas Prioritárias para Financiamento: Projetos de ONGs, com prioridade para associações rurais e urbanas, em diversos programas: apoio ao desenvolvimento institucional, capacitação, incentivo à educação cooperativista e associativista ; modernização gerencial e administrativa; sistemas de produção de agricultura familiar; competitividade de associações rurais e cooperativas e fortalecimento da agricultura familiar - PRONAF. \Através da EMBRAPA, financia também ONGs que estejam com projetos de apoio a pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia, em diversas prioridades temáticas : tecnologia avançada para a agricultura, agricultura familiar, recursos, agronegócios e estudos estratégicos. \Com a administração da EMBRAPA, é desenvolvido o PROJETO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS PARA O BRASIL – PRODETAB.O PRODETAB é um projeto negociado entre o governo brasileiro e o Banco Mundial, para aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia agropecuária, florestal e agroindustrial. \Este Projeto pretende induzir e apoiar a execução de pesquisas em áreas consideradas críticas e estratégicas para o desenvolvimento agropecuário brasileiro, tendo por referência demandas identificadas no sistema produtivo e na comunidade científica e tecnológica, estimular a ação cooperativa multiinstitucional, com abertura à participação do setor privado, e apoiar ações que promovam o aumento da eficiência e a sustentabilidade do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária. \O PRODETAB apóia as seguintes áreas de pesquisa e linhas temáticas: \- tecnologia avançada para a agricultura \- agricultura de precisão, biologia celular, biologia molecular, engenharia genética, informática e outras linhas consideradas estratégicas para a superação do atraso tecnológico e a obtenção de melhores índices de produtividade, melhor qualidade e maior competitividade dos produtos agropecuários, agroindustriais e florestais. \- Agricultura familiar – tecnologia de produção apropriada à pequena propriedade rural e à pequena empresa de processamento industrial, que aumente a eficiência, a produtividade e a sustentabilidade dos sistemas de produção; e organização dos produtores, visando à sua maior inserção no processo de desenvolvimento rural. \- Recursos naturais – tecnologia de monitoramento, avaliação, conservação, manejo e exploração sustentável dos recursos naturais e de recuperação de áreas degradadas, compatível com o aumento da capacidade produtiva. \- Agronegócio – tecnologia de colheita e pós-colheita, incluindo armazenagem, conservação e processamento industrial, que promova a redução de perdas, de deterioração da qualidade e de desperdício de produtos alimentares; estudos e desenvolvimento de oportunidades de mercado para novos produtos agropecuários; e processos de gerenciamento da propriedade rural e de organização da produção, visando ao crescimento ordenado e eficiente de cadeias produtivas. \- Estudos estratégicos – estudos básicos e estratégicos para avanços na solução de problemas do setor agropecuário, florestal e agroindustrial em geral. \- Podem concorrer ao apoio financeiro do PRODETAB as instituições de pesquisa agropecuária em geral e de pesquisa em áreas afins; universidades e outras instituições de ensino superior; entidades de assistência técnica e extensão rural; organizações de desenvolvimento rural; cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais; empresas produtoras de sementes, agroquímicos, máquinas e implementos e outras com atuação no setor agropecuário, florestal e agroindustrial; organizações não-governamentais com atuação em pesquisa e desenvolvimento no setor agropecuário, florestal e agroindustrial. \- As regras gerais para a apresentação dos projetos estão estabelecidas em manual operacional específico do PRODETAB, disponível no endereço http://www.embrapa.br/sci. Endereço : EMBRAPA – Secretaria de Cooperação Internacional – Parque Estação Biológica – Final da W3 Norte – Ed. Sede – Ala C – Sala 220. Caixa Postal 04-0315 – Cep 70770-901 – Brasília – DF. Tel (61) 4484491 – Fax (61) 2724656 – E-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . \PROGRAMA DO COOPERATIVISMO: O Ministério da Agricultura, através do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (DENACOOP), elabora as diretrizes de ação governamental para o associativismo rural e o cooperativismo, com vista a subsidiar a formulação da política agrícola; elaborar programas e projetos que tenham por objeto o desenvolvimento do associativismo rural e do cooperativismo, bem como prover e avaliar sua execução; administrar os recursos provenientes do Fundo Nacional de Cooperativismo (FUNACOOP), instituído pelo Decreto-lei número 59, de 21 de novembro de 1966, e mantido pela Lei número 5.764, de 16 de dezembro de 1971. O DENACOOP concede apoio financeiro a projetos que tenham como público-alvo as cooperativas (até mesmo as urbanas) e as associações rurais. Propostas devem ser dirigidas ao Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural – Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Sala 352 – Cep 70043-900 – Tels (61) 2182485 / 2182787 – Fax (61) 2254386 – site www.agricultura.gov.br/html/estrutura.asp. Entidade Financiadora: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco E Cep: 70067-900 Cidade / Estado: Brasília-DF Tel: (61) 321 8886 Fax: (61) 225-7496 Site: www.mct.gov.br E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Áreas Prioritárias para Financiamento: Projetos de ONGS em diversos programas, que priorizem pesquisas em: estudos e projetos científicos e tecnológicos sobre educação, segurança e saúde do trabalhador; trabalho precoce na infância, desenvolvimento de recursos humanos; tecnologia de habitação, proteção em relação a máquinas e equipamentos; disseminação de informações sobre acidentes de trabalho; doenças profissionais; softwares para exportação e plantas do Nordeste. Entidade Financiadora: MINISTÉRIO DA CULTURA Endereço: Esplanada dos Ministérios Cep: 70068-900 Cidade / Estado: Brasília-DF Tel: (61) 316 2000 Fax: (61) 226 9093 Site: www.minc.gov.br E-mail: Áreas Prioritárias para Financiamento: Projetos de ONGs em diversos programas de apoio a pesquisadores nas seguintes áreas: Apoio à Cultura - PRONAC; Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Implantação de Bibliotecas; Apoio ao Teatro, Dança, Circo, Ópera, Mímica, Música, Filme e Edição de Livros; Restauração/Conservação de Monumentos. O Ministério da Cultura estabelece convênios com Estados, Municípios e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o repasse de recursos a fundo perdido para a execução de projetos aprovados pelo Ministério, de acordo com os critérios estabelecidos para cada atividade. Esses convênios destinam-se a projetos de recuperação/conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, implantação de bibliotecas, apoio a bandas e outras áreas. O enquadramento de projetos de cada área específica deve ser verificado na Secretaria responsável por aquela atividade, de acordo com a estrutura do Ministério. As propostas para repasse de recursos a fundo perdido são examinadas pela área competente do Ministério, que discute com o proponente, dentro de parâmetros estabelecidos para cada atividade, as condições e contrapartidas exigidas para o projeto. As propostas de convênio deverão ser encaminhadas às Secretarias do Livro e Leitura, do Patrimônio , Museus e Artes Plásticas, da Música e Artes Cênicas e do Audiovisual do Ministério da Cultura, segundo a área cultural de interesse do proponente. O projeto pode ser encaminhado pessoalmente ou pelo correio. Para tanto, deve ser usado o Programa para apresentação de projetos do Ministério, disponível no site da Internet : www.minc.gov.br/projetos/index.htm ou em uma das unidades do Ministério da Cultura. Ainda na área do Ministério da Cultura, é desenvolvido o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) – Incentivos Fiscais da Lei Rouanet. Este Programa foi instituído pela Lei 8.313/91, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, de modo a: - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional. - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. - Preservar os bens materiais e imateriais e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações. - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. - Priorizar o produto cultural originário do país.A mesma Lei estabelece que o PRONAC será implementado através dos seguintes mecanismos: Fundo Nacional da Cultura – FNC, Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART e incentivos a projetos culturais.Os incentivos fiscais sob os auspícios da Lei Rouanet estão, desse modo, regulamentados pela Lei número 8.313/91, que permite que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC – órgão consultivo do Ministério da Cultura, vinculado ao Gabinete do Ministro, nos termos da Lei 9.874/99 – recebam benefícios concedidos do imposto de renda devido. Podem candidatar-se aos benefícios da Lei Rouanet pessoas físicas, empresas e instituições públicas da administração pública indireta, tais como fundações, autarquias e institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria e, também, de natureza cultural. Feitas as consultas para informações, os proponentes de projetos candidatos à captação de recursos sob a Lei Rouanet devem apresentar seus projetos, em formulário próprio, ao Ministério da Cultura, nas suas delegacias regionais ou nas Coordenações do Programa Nacional de Apoio à Cultura das entidades vinculados ao Ministério. << Anterior Próximo >> Página 14 de 20
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