| Proposta de PolÃticas Públicas - Parte 4 |
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TRANSPORTE 1 – Unificar os critérios de isenção tarifária do transporte coletivo em âmbito Federal possibilitando a criação da carteira de transporte nacional para as pessoas com deficiência. (na situação atual cada municÃpio emite uma carteira que não é valida para locomoção em outros municÃpios). 2- Levantamento de todo o sistema de transporte municipal quanto a sua acessibilidade, incluindo a verificação do cumprimento das normas especÃficas existentes. De imediato incluir ônibus com Acessibilidade Universal em cada linha. 3- Verificar a obrigatoriedade das empresas manter agentes nos terminais de passageiros com treinamento para auxiliar pessoas com deficiência. 4 – Garantir condições de acesso aos terminais rodoviários, ferroviários à s pessoas com deficiência. 5 – Treinar e capacitar todos os profissionais que trabalham na área de transportes coletivos (metrô, rodoviários, ferroviários) inclusive os motoristas de táxis em relação ao tratamento, atendimento e orientação à s pessoas com deficiência. Promover esses treinamentos de forma a contemplar todos os tipos de deficiência. 6 – Unificar os critérios em âmbito Federal para utilização de vagas de estacionamento demarcadas para pessoas com deficiência. 7 – Transporte personalizado (Ex: vans, e micro ônibus) para pessoas com deficiência dentro das seguintes situações: a – O tipo de deficiência requer atenção ou cuidado especÃfico que não possa, ou que não é recomendável utilizar-se dos demais meios de transportes coletivos inclusive o transporte com Acessibilidade Universal. b – O local de moradia ou de destino não é atendido por transporte coletivo com acessibilidade universal. c – A Geografia fÃsica do local de saÃda, ou de destino impossibilita o deficiente a chegar no local de transporte adaptado. Este cadastro deve permanecer aberto a todos os deficientes que queiram nele se inscrever. 8 – Colocação de legendas em Braile (itinerário) e piso tátil para pessoas com deficiência visual nos pontos de ônibus e terminais rodoviários e ferroviários. 9 – Recomendação aos gestores locais para que nos contratos de concessão vigentes intermunicipal e estadual que todo veÃculo adquirido em renovação de frota seja com Acessibilidade Universal. 10 – Quando da renovação dos contratos com as empresas de transporte, o poder público deve requerer/pleitear e fazer valer a inclusão de cláusulas pertinentes à Acessibilidade Universal contemplando à pessoa com deficiência, idosos, gestantes e com mobilidade reduzida. 11 – Garantir a realização de estudo do Governo Federal para isenção de impostos para veÃculos coletivos com Acessibilidade Universal. 12- Exigir que nos processos licitatórios de linhas de ônibus/metrô/trens seja incluÃda a exigência de adaptação dos veÃculos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) EMPREGABILIDADE 1– Cadastrar empresas da Região e manter levantamento permanente atualizado visando: a- fiscalização do cumprimento da legislação especifica que obriga empresas com cem ou mais funcionários a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficentes reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. b- isonomia salarial em relação aos demais trabalhadores. 2– Garantir linhas de crédito para geração de renda prioritárias e especÃficas para as pessoas com deficiência. Ex – Banco do Povo. 3- Garantir acessibilidade de todos os cursos e espaços de qualificação profissional e incentivar a criação de formas alternativas de geração de renda para pessoas com deficiência 4- Centralizar as informações para colocação profissional em banco de dados regional unificado 5– Todos os cursos profissionalizantes da Região deverão observar no mÃnimo cota gratuita de 5% de vagas para pessoas com deficiência carentes. 6- Estabelecer cota afirmativa de no mÃnimo 15% para pessoas com deficiência no Programa Primeiro Emprego. 7– Parcerias entre iniciativa privada, terceiro setor e poder público para estabelecer diversos tipos de emprego protegido, para as pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos não protegidos. 8– A concessão de espaço público para trabalho ambulante deve contemplar prioritariamente à pessoa com deficiência estabelecendo cota afirmativa mÃnima de 15% 9- Garantir a qualificação das pessoas com deficiência que buscam emprego e ainda não estão qualificadas através de iniciativas de programas públicos e privados. << Anterior Próximo >> Página 4 de 8
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